Morador de Rochedo de Minas (MG), o estudante Afanásio Maximiano
Guimarães invadiu, em maio de 2013, às 3h, o galinheiro do seu vizinho Raimundo
Gomes Miranda. Afanou um galo e uma galinha, que custavam R$ 40.
Em setembro, o juiz de São João Nepomuceno, Júlio César Silveira de
Castro, aceitou a denúncia do crime de furto. Se condenado, Afanásio poderá
cumprir de 1 a 4 anos de reclusão.
Insatisfeita, a defensora pública Renata da Cunha Martins pediu o
arquivamento do processo. Alega que o valor dos bens em questão é muito baixo.
O pedido ciscou por várias instâncias do Judiciário, passando pelo
Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Negado
nas demais instâncias, o habeas corpus chega ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Agora, são os ministros do Supremo que voltam as atenções para o furto da
galinha. O caso é relatado pelo ministro Luiz Fux.
Instância
máxima da Justiça brasileira, o Supremo é forçado a discutir esses casos de
menor relevância quando a defesa tenta livrar condenados usando o “princípio da
insignificância” – cujos furtos e crimes têm baixo potencial ofensivo.
Em
2012, auge do julgamento do mensalão, os ministros se debruçaram sobre o caso
de uma pessoa condenada a 1 ano e 3 meses de prisão, em Minas, por ter furtado
seis barras de chocolate. O pedido de redução da pena foi negado.
Outro caso foi um habeas corpus julgado em novembro do ano
passado, quando um morador do Distrito Federal furtou um porta moeda com R$ 50.
O recurso foi negado.
Isso
tudo está previsto na Constituição Federal. São inúmeros os casos de ladrões de
galinha e chocolate que enchem os escaninhos do STF. Apenas em 2013, foram
53.615 novas ações levadas ao STF com supostos argumentos constitucionais.
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