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EXCELENTÍSSIMO(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA NONA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CUIABÁ-MT.
Processo
nº.:
11111-22.2014.811.0041
Código: 888999
JOSÉ DE
OLIVEIRA PEREIRA, na qualidade
de inventariante do espólio de Laudelina
De Oliveira Pereira, por seu advogado in
fine assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos
termos do artigo 993 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES na seguinte
forma:
I – DA AUTORA DA HERANÇA:
1. DO FALECIMENTO
A autora da herança, Laudelina De Oliveira
Pereira, faleceu em 20 de maio de 2013, aos 70 anos de idade, nesta cidade,
como prova a certidão de óbito à fl. 18 dos autos, tendo deixado bens e
herdeiras.
2. DO ESTADO CIVIL
A “de cujus” era viúva de Júlio Pereira,
conforme documentos às fls. 17-18; sendo que, pelo falecimento de Juliano Pereira,
foi procedido o arrolamento de bens, conforme documentos às fls. 20-23 dos
autos.
3. DO
DOMICÍLIO
Era domicílio em Cuiabá, na
Rua Primavera, Bairro da Colina Verde, CEP. 78.000.000.
4. DO TESTAMENTO
A autora da herança não deixou testamento conhecido, nem qualquer
disposição de última vontade.
5. DÍVIDAS:
Ao que se sabe, não deixou dívida, ou quaisquer obrigações
assumidas.
II - DOS
HERDEIROS:
Os herdeiros do espólio de Laudelina De Oliveira Pereira
são:
01.
JOSÉ DE OLIVEIRA PEREIRA, brasileiro, casado, administrador de
empresas, nascido em 04/11/1960, natural de Itú-SP, portador da cédula de
identidade RG. nº 111222-2, emitida pela SSP-MT e do CPF 111.222.333-99, casado
com JOANA BARBOSA PEREIRA, brasileira,
servidora pública federal, portadora da cédula de
identidade RG. nº. 222.999, emitida pela SSP-MT e CPF 999.777.000-99, pelo Regime de Comunhão Universal de Bens, conforme Certidão
de Casamento e Escritura de Convenção com Pacto
Antenupcial, às fls. 19, 24, dos autos; domiciliados na Rua 60, quadra 99, casa 99, Bairro Pedra
Braca, CEP.78.000-000, em Cuiabá-MT;
02. JUCÉLIA DE OLIVEIRA
PEREIRA FINK, brasileira,
casada, contadora, nascida em 11/02/1962, natural de Itú-SP, portadora da
cédula de identidade RG. nº 088999-7, emitida pela SSP-MT e do CPF 999.888.777-00,
casada com HÉRCULES RODRIGUES FINK,
brasileiro, servidor público do Estado de Mato Grosso, portador da cédula de
identidade RG. nº.666.777, emitido pela SSP-MT e CPF 222.333.555-44, pelo
Regime de Comunhão Universal de Bens, conforme Certidão de Casamento e
Escritura de Convenção com Pacto Antenupcial às fls.
26-27 dos autos; domiciliados na Rua Z Bloco 10, apto. 90, Residencial Esmeralda,
Bairro Terra Roxa, CEP. 78.000.000, em Cuiabá-MT.
III – DA QUALIDADE DOS
HERDEIROS:
01.
JOSÉ DE OLIVEIRA PEREIRA, herdeiro necessário, filho da falecida, conforme
prova a Certidão de Casamento à fl. 20 dos autos.
02. JUCÉLIA DE OLIVEIRA
PEREIRA FINK, herdeira necessária, filha da falecida,
conforme prova a Certidão de Casamento à fl. 22 dos autos.
IV - DESCRIÇÃO DOS BENS E VALORES:
O espólio da
inventariada é constituído dos seguintes bens:
a)
APARTAMENTO Nº 88, BLOCO
02, localizado no Residencial Manaira, situado na Rua A, nº 80, no Bairro Ouro Preto, em
Cuiabá-MT, com área de 68.227m2, área de uso comum 9,5983m2, vaga de
estacionamento 12,0000m2, registrado
no Décimo Serviço Notarial
e Registral de Imóveis de Cuiabá, sob a
Matrícula nº 99.999, à fls. 191-1, conforme
cópia de Escritura Pública de Compra e Venda e Certidão Negativa de Débitos
Imobiliária, fls.36-41 dos autos; com valor
estimado em R$ 66.956,62 (sessenta e seis mil, novecentos e
cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos), conforme avaliação na Memória do ITBI da Inscrição do imóvel nº.
01.8.15.888.777.055, fl. 42 dos autos
b)
Uma área de Imóvel Rural medindo 99,3000 denominada “ESTÂNCIA PALMITAL”,
situada no Distrito de Santa Luzia, zona rural do município e Comarca de Jaciara,
Estado de Mato Grosso; imóvel cadastrado no INCRA sob o código 777.111.0777.111-9,
conforme cópia do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, emitido em
25.02.2011, fl. 43 dos autos, com 83,2000 ha (oitenta e três hectares
e vinte ares) registrado na Matrícula nº 1.605, no Cartório do 9º
Ofício do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Jaciara-MT,
Certidão de Inteiro Teor da Matrícula, fl. 44 dos autos, e 16,100 ha (oitenta e três hectares e
vinte ares) registrado na Matrícula nº 1.500, no Cartório do 9º Ofício do Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Jaciara-MT; Certidão de Inteiro
Teor da Matrícula, fl. 45 dos autos, e Certidão Negativa de
Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural junto a
Receita Federal, fl.46 dos autos; o valor estimado para este imóvel tem por base a
Declaração do ITR, Exercício 2013, conforme Declaração do ITR e Recibo de
entrega às fls. 47-51 dos autos. Valor das Construções, Instalações e
Benfeitorias avaliado em R$ 50.000,00; valor das Culturas, Pastagens Cultivadas
e Melhoradas R$ 120.000,00 e valor da Terra Nua R$ 130.000,00, perfazendo um
valor total para o Imóvel Rural de R$
300.000,00 (trezentos mil reais)
Assim, estão elencados os bens que compõe o espólio de
LAUDELINA DE OLIVEIRA PEREIRA, perfazendo o valor total R$ 366.956,62 (trezentos e sessenta e seis mil, novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos), que corresponde ao valor dado à causa na
inicial.
V – DA PARTILHA
A Partilha foi proposta, conforme o
plano apresentado na inicial, Item III, fls. 10-13, a qual os herdeiros,
capazes, acordam entre si, assinando a inicial com os respectivos cônjuges.
Caberá ao herdeiro JOSÉ DE OLIVEIRA PEREIRA: 1) Parte Ideal
(50%) do bem descrito no item “a” APARTAMENTO Nº 88, BLOCO 02,
localizado no Residencial
Manaíra, situado na Rua A, nº
80, no Bairro Ouro Preto, em Cuiabá-MT, com área de 68.227m2, área de uso comum
9,5983m2, vaga de estacionamento 12,0000m2, registrado
no Décimo Serviço Notarial e Registral de Imóveis de Cuiabá, sob a Matrícula nº 99.999, à fls.
191-1, sendo a parte ideal 50% (cinquenta
por cento) igual a R$ 33.478,31 (trinta
e três mil, quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos); 2) Parte Ideal 50% (cinquenta por cento) do item “b”: Uma área de Imóvel Rural medindo 99,3000 denominada “ESTÂNCIA
PALMITAL”, situada no Distrito de Santa Luzia, zona rural do
município e Comarca de Jaciara, Estado de Mato Grosso; imóvel cadastrado no
INCRA sob o código 777.111.0777.111-9, conforme cópia do Certificado de
Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, emitido em 25.02.2011, fl. 43 dos autos, com
83,2000 ha (oitenta e três hectares e vinte ares) registrado na
Matrícula nº 1.605, no Cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis,
Títulos e Documentos da Comarca de Jaciara-MT, Certidão de Inteiro Teor da
Matrícula, fl. 44 dos autos, e 16,100 ha (oitenta e três hectares e
vinte ares) registrado na Matrícula nº 1.500, no Cartório do 9º Ofício do Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Jaciara-MT; sendo a parte ideal 50% (cinquenta por
cento) igual a R$ 150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais)
Caberá a herdeira JUCÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA FINK:
1) Parte Ideal (50%) do bem
descrito no item “a” APARTAMENTO
Nº 88, BLOCO 02, localizado no Residencial Manaíra, situado na
Rua A, nº 80, no Bairro Ouro Preto,
em Cuiabá-MT, com área de 68.227m2, área de uso comum 9,5983m2, vaga de
estacionamento 12,0000m2, registrado
no Décimo Serviço Notarial e Registral de Imóveis de Cuiabá, sob a Matrícula nº 99.999, à fls.
191-1, sendo a parte ideal 50% (cinquenta
por cento) igual a R$ 33.478,31
(trinta e três mil, quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e um
centavos); 2)Parte
Ideal 50%
(cinquenta por cento) do item “b”: Uma área de Imóvel Rural medindo 99,3000 denominada “ESTÂNCIA
PALMITAL”, situada no Distrito de Santa Luzia, zona rural do
município e Comarca de Jaciara, Estado de Mato Grosso; imóvel cadastrado no
INCRA sob o código 777.111.0777.111-9, conforme cópia do Certificado de
Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, emitido em 25.02.2011, fl. 43 dos autos, com
83,2000 ha (oitenta e três hectares e vinte ares) registrado na
Matrícula nº 1.605, no Cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis,
Títulos e Documentos da Comarca de Jaciara-MT, Certidão de Inteiro Teor da
Matrícula, fl. 44 dos autos, e 16,100 ha (oitenta e três hectares e
vinte ares) registrado na Matrícula nº 1.500, no Cartório do 9º Ofício do Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Jaciara-MT; sendo a parte ideal 50% (cinquenta por
cento) igual a R$ 150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais)
Ante ao exposto, a inventariante do
espólio de Laudelina De Oliveira Pereira,
através de seu advogado, nada mais tem, no momento, a declarar, reservando-se,
entretanto, no direito de proceder
às complementações necessárias, se de algum outro bem vier a ter conhecimento.
Assim, requer:
Sejam recebidas as Primeiras Declarações,
dando-se seguimento ao feito, sob o rito de arrolamento comum;
Termos em que, pede deferimento.
Cuiabá-MT, 24 de março de 2014.
Antônio Lopes da Costa
OAB-MT
nº........
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